Direito Ambiental Fundamentado no
princípio de proteção ao meio ambiente, se faz necessário ao crescimento ou
desenvolvimento sustentado, ou seja, o desenvolvimento econômico simultâneo à
preservação dos recursos ambientais. O grande desenvolvimento do setor, gerou também um número significativo de situações não previstas na lei comum, ainda o conflito de posições face aos outros ramos do direito, este procedimento, pouco difundido no país, embora regulem uma atividade que afeta milhões de usuários do transporte aéreo, além de pessoas que trabalham ou, de alguma forma, se relacionam com o setor, é especialidade de nosso escritório. As medidas de segurança implantadas e a nova tecnologia fizeram com que o número de acidentes aeronáuticos fosse reduzido significativamente, mas mesmo em número bem reduzido eles ocorrem causando consideráveis danos à sociedade. Da mesma forma, os atrasos, extravios de bagagens ou carga despachada e outros fatos geram direito a indenizações, previstas em legislação especial, segundo os princípios da responsabilidade objetiva e limitada ao transportador aéreo. Nossos tribunais entendem que também as disposições do Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis a estes casos. Este procedimento fundamenta-se na atualidade do Direito Aeronáutico e suas fontes de princípios e disposições que se iniciaram com a Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações. O Direito Aeronáutico e o Direito do Consumidor, seus aspectos diante do Direito Nacional e do Direito Internacional. O questionamento da limitação da responsabilidade e perspectivas do Sistema de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo. O Código Brasileiro de Aeronáutica, suas perspectivas e futuras atualizações. Prejuízos causados pelo overbooking - reservas acima da capacidade da aeronave, e sua indenização pertinente. ![]() Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1.700 - 14º andar São Paulo-SP - CEP 01318-002
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